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quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

Água Mineral - Produto de Primeira Necessidade!


Não se tem por fato novo ou surpreendente as chuvas que assolam o Estado de Minas Gerais, principalmente nos corriqueiros meses de dezembro e janeiro. Este ano não foi diferente, segundo dados da Defesa Civil Estadual as chuvas afetaram a vida de mais de 2 milhões de pessoas, ao todo foram decretado estado de emergência em 195 municípios, fazendo aproximadamente 63 mil pessoas ficarem desalojadas e deixando mais de 6 mil desabrigadas.
Dentre os municípios atingidos vários deles deixaram sua população sem água potável, pois tiveram seu sistema de abastecimento ou distribuição afetados, agravado ainda pela precária rede de saneamento básico que não permite um acesso à água de qualidade a todos, elemento este de primeira necessidade, prova disto são os pedidos de Água Mineral nas inúmeras campanhas solidárias em prol das vítimas das enchentes.
Pedido este de grande procedência uma vez que a água mineral é um produto de primeira necessidade. Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, no Brasil 65% das internações hospitalares são decorrentes do consumo de água de má qualidade. Outro dado relevante é o baixo consumo de Água Mineral pela nossa população, hoje o brasileiro consome 40 litros perca pitos anuais, são três vezes menos que os europeus que consomem 120 litros anuais.
Toda essa dificuldade ao acesso à Água Mineral além dos fatores anteriormente demonstrados se agrava principalmente pela tributação aplicada pelo Governo Estadual e Federal.
O Governo de Minas concede hoje aos galões de 20 litros um benefício de 12% ao recolhimento de ICMS deste e para as demais embalagens de água mineral o valor de 18%, mas o sistema de cobrança é a Substituição Tributária onde a fábrica paga o ICMS por toda a cadeia de distribuição.
Exemplo: A fábrica vende o garrafão à R$ 0,50 centavos para seu distribuidor. Este arca com todo o frete de ida e volta à fábrica, custos como garrafões vencidos e furados e seu armazenamento, além da taxa de delivery e outras despesas para entregar o garrafão em perfeitas condições em sua residência.
Suponhamos que ele faça tudo isto por um preço de R$06,00 reais. A conta para a fábrica é a seguinte: vende o garrafão à R$0,50 e paga R$0,72 de ICMS Substituição Tributária-R$ 06,00 x 12% = R$0,72-. Injusto não?
Outros Estados como o de Santa Catarina, percebendo a real necessidade deste elemento já o classifica como produto de cesta básica, incidindo uma carga de 7% de ICMS e não cobrando pelo método de Substituição Tributária facilitando o acesso deste à sua população.
Mantendo nosso exemplo com o garrafão à R$ 0,50 centavos, paga-se R$ 0,04 centavos de ICMS - R$ 0,50 x 7% = R$ 0,04-. Bem mais justo não?
Esta aberração acontece com todas as embalagens:
500ml: A fábrica vende o 500ml a R$0,20 para o distribuidor e paga R$ 0,20 centavos de ICMS Substituição Tributária-R$ 1,10 (preço de venda no bar) x 18% = R$0,20.
O alto ICMS cobrado pelo nosso Governo faz com que a Água Mineral tenha sob seu preço um valor aproximado de 50% em impostos, é mais taxada, por exemplo, que bebidas alcoólicas e refrigerantes, pois é considerado pelo Legislador além de bebida um mineral, sofrendo concomitantemente a tributação destes.
Como mineral sofre com a cobrança de cunho Federal pelo CEFEM, que também são aplicados as mineradoras as quais, em contraposição à exploração de Água Mineral onde se preserva as matas de suas nascentes para garantir seu recurso, degrine tanto seu local de exploração como rios e matas próximas tamanha sua capacidade de degradação.
Já ao ser denominada como “bebida”, a Água Mineral passa a sofrer incidência tributária tais como refrigerantes e bebidas alcoólicas, hoje incidindo em 42,7% impostos, sendo que difere das demais bebidas, pois a Água Mineral é a única que preserva e revigora a saúde de seus consumidores, lembrando que seu consumo só diminui o gasto público com saúde e segurança, não trazendo problemas de saúde como diabetes, obesidade mórbida pelos açúcares dos refrigerantes bem como as inúmeras doenças decorrentes do consumo de álcool.
Dessa forma, cabe ao nosso Estado compreender e aplicar à Água Mineral sua correta tributação, não só por outros Estados da Nação já o terem feito, mas por ser um PRODUTO DE PRIMEIRA NECESSIDADE.
A Água Mineral Santa Helena apóia a AMINAM nessa iniciativa!

QUARTA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2010

Dia Mundial da Água

No dia 22 de março, a Água Mineral Santa Helena promoveu, em parceria com a Escola Municipal Maria Cecília Gabriela Martins Quintão, do distrito de Capoerana, uma visita à indústria, com o objetivo de celebrar o Dia Mundial da Água. 
Na oportunidade, os alunos percorreram algumas instalações da indústria, conhecendo as etapas de produção da Água Mineral Santa Helena. Foi realizada uma aula temática sobre Água e Meio Ambiente.

No final da visita, os alunos visitaram o viveiro florestal da indústria e receberam diversas mudas de árvores nativas (Ipê, Cedro, Magnólia) para plantar na escola e em suas próprias casas.







Semana do Patrimônio Histórico de Nova Era

A Água Mineral Santa Helena apoiou o evento realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Era, que teve como objetivo divulgar e valorizar o Patrimônio Histórico e Cultural do município. Além da realização de diversas apresentações e oficinas, o evento promoveu também a visita a diversos atrativos históricos e culturais de Nova Era. 








TERÇA-FEIRA, 15 DE SETEMBRO DE 2009

1o Encontro de Distribuidores da Água Mineral Santa Helena

Foi realizado, no dia 22 de agosto, o "1o Encontro de Distribuidores da Água Mineral Santa Helena".
Na oportunidade, foi realizada uma visita pelas instalações da indústria a fim de apresentar todo o processo de produção da Água Mineral. Foi também realizada uma palestra que teve como tema principal as "mudanças", assim como estabelecidas estratégias de marketing para divulgação de nosso produto. Após a reunião, houve um almoço de confraternização em um restaurante rural da região do Rio de Peixe (Restaurante do Ronaldo).
A troca de experiência entre os distribuidores de diferentes regiões foi o ponto positivo do encontro.
A Água Mineral Santa Helena agracede aos distribuidores que participaram do evento, esperando contar com a presença de todos nas próximas oportunidades!






QUINTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2009

Nova Legislação: Qualidade e Validade dos garrafões

Entrará em vigor, a partir do dia 20 de setembro de 2009, uma Lei que disciplina o uso de garrafões retornáveis (10 e 20 litros) de Água Mineral, em relação à sua Qualidade e Validade. A Portaria 387/08 será benéfica ao setor, uma vez que contribuirá para elevar o conceito desse produto que leva saúde e bem estar para sua família e funcionários.
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A Água Mineral vem através de seu Blog tornar pública essa importante mensagem, através da divulgação da nova Lei.
Para maiores detalhes, consultar a Portaria no site da Associação Brasileira das Indústrias de Água Mineral - ABINAM, clicando no linkabaixo:
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Dr Frederico Pimenta

O  Dr. Frederico Silva Pimenta  é um  médico ortopedista e traumatologista  com atuação de destaque em  Belo Horizonte ,  Nova Lima  e  Beti...